TJDFT - 0702035-68.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2024 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/07/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
14/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702035-68.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO N. 08 EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré pleiteia a gratuidade de justiça, trazendo aos autos os documento de ID 177407455, pedido impugnado pela autora.
Pelo que se depreende da documentação, o réu aufere renda mensal bruta no valor de R$2.674,00.
Desde a edição da Lei nº 13.467/2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação pátria não fixada nenhum parâmetro objetivo para concessão da gratuidade de justiça.
Então, para a Justiça do Trabalho fixou-se o seguinte parâmetro: Art. 790.
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (...) § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê no art. 4º que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Após o reajuste de 3,71% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre o benefício previdenciário para quem recebe acima do salário mínimo, oficializado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 12/1/2024, o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social passou a ser de R$7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Assim, o critério de hipossuficiência estabelecido pela Justiça Trabalhista, equivalente a 40% (quarenta por cento) do maior benefício previdenciário, equivale atualmente ao valor de R$3.114,40 (três mil e cento e quatorze reais e quarenta centavos).
A adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para avaliar a possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente.
Vale ressaltar que a autora impugnou o pedido de forma genérica, não apresentando prova suficiente para infirmar a renda comprovada nos autos pela ré.
Assim, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade de justiça.
Observo que o benefício possui efeito ex nunc e sendo mantida a exigibilidade dos honorários de sucumbência.
Doutro lado, ante a possibilidade de acordo, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
23/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *34.***.*88-53 (EXECUTADO).
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702035-68.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO N. 08 EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a tentativa de intimação da executada para cumprir voluntariamente a obrigação no endereço APT. 102, BLOCO 05, CONJUNTO 02, CONDOMÍNIO 08, QN 25, RIACHO FUNDO II/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:14
Outras decisões
-
27/06/2023 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
26/03/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:13
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 07:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 14:08
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 14:08
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 12:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
16/09/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 15:28
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:28
Homologada a Transação
-
04/09/2020 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/09/2020 15:52
Audiência Conciliação realizada - 04/09/2020 14:10
-
27/08/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:47
Audiência Conciliação designada - 04/09/2020 14:10
-
25/08/2020 15:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
25/07/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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