TJDFT - 0743450-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:26
Expedição de Edital.
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21/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 06:09
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:36
Recebidos os autos
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24/01/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 01:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:08
em cooperação judiciária
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03/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília - 24VARCVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-6172/6173 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSANGELA SILVA RODRIGUES Réu: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O(A) Dr(a).
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz(íza) de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Processo 0743450-74.2023.8.07.0001, ajuizada por ROSANGELA SILVA RODRIGUES em desfavor de RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA, sendo este para CITAR RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA (CPF: *65.***.*61-87), residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da referida ação e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital, sob pena de ser considerado(a) revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID 178563228.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Brasília/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) Nathalia Guarilha Alves Jabour Diretora de Secretaria -
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 19:27
Expedição de Edital.
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26/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:31
Outras decisões
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26/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Oficial de Justiça certificou não ter citado a requerida, mesmo com a indicação precisa de que esteja se ocultando, aduzindo, para tanto, que nenhum vizinho quis receber qualquer documento para ser entregue a ela (ID 208700613).
Peticiona a requerente pugnando pela citação por edital (ID 208868883).
DECIDO.
O art. 252 do CPC explicita que "quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.".
Em contrapartida, o § 2º do art. 253 do mesmo diploma legal dispõe que "a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.". À vista disso, é prescindível a entrega do mandado a familiar ou vizinho diante da recusa, como também da patente ocultação da citanda, até porque, como determinado no art. 254 do CPC, será enviada a posteriori correspondência a fim de dar ciência à requerida da respectiva citação.
Noutro giro, não há se falar em citação por edital, já que a mesma não está em local incerto e não sabido, mas deliberadamente se oculta para se furtar à citação.
Isso posto, expeça-se outro mandado de citação, devendo o oficial de justiça citar a requerida por hora certa (anexar ID 208700613 e o teor desta).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:11
Outras decisões
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27/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 202893107 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento, conforme diligências de ID's 205926806 e 207123616.
Nos termos da Portaria deste Juízo e decisão de ID 202639490, intime-se a parte AUTORA para se manifestar nos autos acerca da diligência de ID 207123616, levando em consideração a diligência de ID 184990536, pois se tratam do mesmo endereço, em que se constatou que a requerida MUDOU-SE.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
24/08/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:52
Mandado devolvido dependência
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31/07/2024 00:27
Mandado devolvido dependência
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 252 do CPC que “quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Assim, a suspeita de ocultação deve ser constatada pelo Oficial de Justiça, na análise concreta da situação fática encontrada, não podendo ou devendo ser ordenada pelo juízo, que não está presencialmente no local da diligência não sendo, por consequência, capaz de promover tal constatação.
Assim, o referido serventuário, no uso de suas atribuições, fará avaliação acerca da suspeita de ocultação e, constatando-a, promoverá a citação por hora certa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por hora certa.
Contudo, nos termos expostos, intime-se a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas intermediárias relativas à diligência requerida no ID 202634556.
Recolhidas as custas intermediárias, renove-se, em última tentativa, o mandado de citação para o endereço de ID 202634556, sendo que, no curso da diligência, o Oficial de Justiça promoverá, caso suspeite de ocultação, o procedimento disposto no artigo 252 e 253 do CPC.
Caso seja realizada a citação por hora certa, deverá a Secretaria proceder na forma do artigo 254 do CPC.
Se o requerido for citado por hora certa, não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Se não for citado, esclareça a autora se pretende a citação por edital.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:04
Indeferido o pedido de ROSANGELA SILVA RODRIGUES - CPF: *75.***.*47-91 (REQUERENTE)
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02/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/06/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA DESPACHO Intime-se DERRADEIRAMENTE a parte autora para recolher as custas processuais intermediárias para realização da(s) diligência(s) de citação da parte requerida, conforme ID 199214998, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:56
Indeferido o pedido de ROSANGELA SILVA RODRIGUES - CPF: *75.***.*47-91 (REQUERENTE)
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06/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital é admitida tão-somente de forma excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser priorizada a citação pessoal que propicia, de forma efetiva, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a eles inerentes.
Sendo certo que tal modalidade somente deve se proceder após comprovado o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da terceira ré, sob pena de acarretar cerceamento de defesa.
Assim, frustradas as tentativas de citação até o momento, promova a Secretaria a consolidação dos endereços encontrados nas pesquisas de endereço e não diligenciados.
Como a parte não é beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência.
Após, recolhidas as custas intermediárias, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:49
Indeferido o pedido de ROSANGELA SILVA RODRIGUES - CPF: *75.***.*47-91 (REQUERENTE)
-
29/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:44:46.
ELIANE REGIS E SILVA Servidor Contadoria -
25/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD e INFOSEG.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. -
12/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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25/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/02/2024 18:34
Indeferido o pedido de ROSANGELA SILVA RODRIGUES - CPF: *75.***.*47-91 (AUTOR)
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21/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743450-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de citação da parte Ré retornou sem cumprimento em razão da mudança de endereço.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID nº 184990536 e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
29/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:04
Deferido o pedido de ROSANGELA SILVA RODRIGUES - CPF: *75.***.*47-91 (AUTOR).
-
15/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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