TJDFT - 0702030-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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11/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702030-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: DANIELLE MONTENEGRO ARAUJO REU: SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado a título de caução em favor da autora.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702030-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: DANIELLE MONTENEGRO ARAUJO REU: SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 deste juízo, ao autor para se manifestar sobre o mandado de desocupação voluntária que voltou pelo motivo "mudou-se".
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso VII, da Lei 8.245/91, condicionada à prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Depositado o valor da caução, expeça-se o mandado de despejo.
Não depositado, fica sem efeito a liminar.
Cite-se e intimem-se em qualquer das duas hipóteses.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:52
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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