TJDFT - 0715213-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:03
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715213-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 182932846), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
17/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
22/02/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2022 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:36
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/06/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/03/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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