TJDFT - 0720280-60.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de VALMOR JOSE CIPRANDI em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VALMOR JOSE CIPRANDI em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720280-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: VALMOR JOSE CIPRANDI SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A promoveu cumprimento de sentença em face de VALMOR JOSE CIPRANDI, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, prevendo pagamento da quantia de R$75.022,74, cuja quitação foi informada pelo exequente no id 186916287, requerendo sua homologação e a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015, revogando a determinação de quaisquer penhoras existentes nos autos, devendo ser levantadas as que por ora ainda existirem.
Honorários nos termos do acordo.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:05
Homologada a Transação
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VALMOR JOSE CIPRANDI em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720280-60.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: VALMOR JOSE CIPRANDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade (art. 833, II, CPC/2015).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado na peça de ID 183909123.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
23/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:57
Outras decisões
-
31/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:05
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 12:13
Recebidos os autos
-
30/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2021 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de VALMOR JOSE CIPRANDI em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 10:41
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:41
Outras decisões
-
01/02/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 16:52
Recebidos os autos
-
30/12/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/12/2020 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/12/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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