TJDFT - 0717675-10.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 18:49
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA em 28/08/2024 23:59.
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25/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:48
Homologada a Transação
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09/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717675-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELISANDRO BENTO DOS SANTOS, PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo de ID 204727487, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:50:38.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:36
Outras decisões
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28/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717675-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELISANDRO BENTO DOS SANTOS, PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento, pela parte autora, do montante bloqueado, observando-se os dados bancários declinados em ID 199598056.
Intime-se a exequente acerca das informações de IDs 199592711 e 199592714 e para que indique caminho objetivo para satisfação de seu crédito, atentando-se para as diligências já realizadas.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. documento assinado digitalmente -
19/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 20:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 15:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*27-49 (AUTOR) em 13/05/2024.
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06/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:31
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 04:31
Desentranhado o documento
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26/04/2024 04:30
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/02/2024 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717675-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA REU: HELISANDRO BENTO DOS SANTOS, PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA DECISÃO Dê-se vista às partes acerca das informações de ID 186167499.
Após, extraia-se cópia dos autos para remessa ao Ministério Público para análise da eventual prática de ilícito penal por parte do primeiro requerido.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor do débito, devendo incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da condenação, e promova-se o bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intimem-se os devedores para que, caso queiram, ofereçam impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte credora para que informe os dados de sua conta bancária para expedição de ofício para transferência.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema Renajud, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Não existindo bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:35
Outras decisões
-
08/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717675-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA REU: HELISANDRO BENTO DOS SANTOS, PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA DESPACHO Dê-se vista ao executado acerca dos documentos juntados pela exequente por meio da petição de ID 185227331.
Prazo: 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o atendimento aos termos do ofício de ID 183309346. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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31/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717675-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA REU: HELISANDRO BENTO DOS SANTOS, PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos extratos bancários da conta indicada para crédito, objetivando comprovar que os depósitos relacionados em ID 184585890 não foram efetivados.
Prazo: 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o atendimento aos termos do ofício de ID 183309346. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:35
Outras decisões
-
19/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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24/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:27
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
02/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 01:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
20/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:55
Homologada a Transação
-
03/01/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/11/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 11:16
Recebidos os autos
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14/11/2022 11:16
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*27-49 (AUTOR).
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09/11/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/11/2022 23:35
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*88-68 (REU) em 12/09/2022.
-
25/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA em 08/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:55
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO MARCOS DE ANDRADE DE SETUBA em 08/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2022 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
09/06/2022 09:24
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*88-68 (REU) em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/05/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
25/04/2022 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
21/04/2022 16:41
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*88-68 (REU) em 20/04/2022.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de HELISANDRO BENTO DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
17/01/2022 14:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
01/12/2021 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2021 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/12/2021 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2021 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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