TJDFT - 0713476-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:02
Deferido o pedido de MARLENE SANTOS DE SOUZA - CPF: *52.***.*48-00 (REU).
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/01/2025 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 13:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Outras decisões
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:49
Outras decisões
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:40
Outras decisões
-
10/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713476-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OSVALDO NOGUEIRA SALGADO REU: MARLENE SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 184940540 foi disponibilizada no DJe do dia 31/01/2024, à fl. 2015.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 27/02/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2024 12:59:30.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
03/04/2024 13:01
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de OSVALDO NOGUEIRA SALGADO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para: a) Rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, e confirmando a decisão liminar, determinar a desocupação definitiva pela ré do imóvel situado à Quadra 01, Conjunto B, Casa 12, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF.
Registro que a parte requerida já desocupou o imóvel em outubro de 2023, conforme declinado pelo autor em réplica. b) Condenar a ré, ao pagamento de R$ 17.911,53 referente aos aluguéis vencidos até o ajuizamento da ação (agosto de 2022 a agosto de 2023, conforme planilha de ID n. 173329082), bem como aos aluguéis que venceram no curso da ação até a desocupação do imóvel, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde o vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a contar da citação além da multa prevista na cláusula 4.ª do contrato (ID n. 173329067), no percentual de 20% sobre o valor dos aluguéis; c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 1.364,70 referente aos débitos de energia elétrica, pendentes de pagamento até o ajuizamento da ação (maio, junho e julho de 2023, conforme planilha de ID n. 173329082), bem como ao pagamento dos débitos referentes a tal consumo vencidos no curso da ação até a desocupação do imóvel, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde o vencimento e acrescido de juros de mora de 1% a.m., a contar da citação; d) Condenar a ré ao pagamento de R$ 465,17 referente aos débitos de água e esgoto, pendentes de pagamento até o ajuizamento da ação (março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2023, conforme planilha de ID n. 173329082), bem como ao pagamento dos débitos referentes a tal consumo vencidos no curso da ação até a desocupação do imóvel, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde o vencimento e acrescido de juros de mora de 1% a.m., a contar da citação Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida à requerida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
30/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/01/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/10/2023 18:32
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 18:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
26/09/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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