TJDFT - 0722782-25.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:04
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
04/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0722782-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS APELADO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos da ação de inexistência de débito c/c restituição de valores e pedido de indenização por danos morais proposta pela autora em desfavor do BANCO BMG S.A., julgou improcedentes os pedidos expostos na inicial.
Em petição de ID n.º 64176935 a apelante informa que as partes celebraram um acordo com quitação de dívida e junta o comprovante de pagamento no valor de R$ 20.150,33.
Intimada a se manifestar se permanece o interesse recursal, quanto a análise e julgamento da apelação interposta, apelante restou silente (ID n.º 64779173).
Pois bem.
Apesar de a parte ter informado que houve acordo extrajudicial om o pagamento integral da dívida, nada foi requerido nesse sentido.
Destaca-se que na petição de ID n.º 64176935 a apelante deixa claro que: “Com a celebração do acordo e o pagamento integral dos valores acordados, a Requerente declara que a dívida encontra-se integralmente quitada, não restando qualquer pendência entre as partes”.
Assim, já que não remanesce qualquer tipo de pendências entre as partes, nada a de ser analisado além da homologação da desistência do presente recurso de apelação, até porque a desistência é incompatível, em regra, com qualquer determinação por pressupor a análise do cabimento do recurso (conhecimento), e, após, do seu mérito.
Como não foi trazido acordo aos autos para homologação, as disposições da sentença restam mantidas.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO interposto por TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, proceda-se à baixa dos autos, oficiando ao d.
Juízo originário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
07/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:54
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/10/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0722782-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS APELADO: BANCO BMG SA D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos da ação de inexistência de débito c/c restituição de valores e pedido de indenização por danos morais proposta pela autora em desfavor do BANCO BMG S.A., julgou improcedentes os pedidos expostos na inicial.
Em petição de ID n.º 64176935 a apelante informa que as partes celebraram um acordo com quitação de dívida e junta o comprovante de pagamento no valor de R$ 20.150,33.
Intime-se a apelante para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se permanece o interesse recursal, quanto a análise e julgamento da apelação interposta, diante da notícia que as partes celebraram acordo.
Em caso de manutenção do interesse recursal, no mesmo prazo, especifique quais pontos do recurso ainda devem ser analisados e traga aos autos os termos do acordo.
Intime-se, também, a parte apelada para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os termos do acordo celebrado e se houve a quitação da dívida.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
23/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
16/09/2024 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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