TJDFT - 0742406-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 21:00
Recebidos os autos
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28/03/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742406-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGO SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: BOTTI E GOBIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto os autos á Contadoria para cálculo de custas finais, conforme decisão de ID 189682323.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:53:43.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
25/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742406-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE RODRIGO SOUSA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e a concordância do credor com o valor pago, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 187572518 (R$ 2.733,89), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 189333013.
Consigno que o patrono do credor possui poderes para receber e dar quitação (ID 141908315).
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:36
Outras decisões
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11/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:45
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742406-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RODRIGO SOUSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 12:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:09
Outras decisões
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08/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:49
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:49
Outras decisões
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26/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/01/2024 12:30
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 16:58
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:58
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/12/2022 09:37
Recebidos os autos
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16/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/12/2022 23:59.
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09/11/2022 16:39
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/11/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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