TJDFT - 0731110-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731110-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO EXECUTADO: ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO, VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pois "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC) e o referido sistema auxiliar na localização de bens em nome da parte executada.
Tratando-se, contudo, de pesquisa indireta, a efetiva localização de bens em nome da parte executada depende da realização pelo exequente de diligências extrajudiciais complementares.
Fica, portanto, o exequente intimado acerca do resultado da pesquisa realizada por este Juízo para que requeira o que de direito e indique bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:22:10.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 13:52
Deferido o pedido de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO - CPF: *03.***.*25-87 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:51
Recebidos os autos
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28/02/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 04:51
Outras decisões
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Devidamente intimado para dar prosseguimento à execução, a parte exequente quedou-se inerte.
Assim, com fundamento no Art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4º, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme Art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:23:13.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme detalhamento anexo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, dados bancários id. 184081147.
Quanto a pesquisa INFOJUD da parte VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR, encontra-se anexada id. 181223700, desde o dia 13/12/2023.
Fica o devedor intimado para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:39:17.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:02
Outras decisões
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26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:13
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:13
Deferido o pedido de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO - CPF: *03.***.*25-87 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 03:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Publicado Edital em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:12
Expedição de Edital.
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02/10/2023 14:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:44
Deferido o pedido de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO - CPF: *03.***.*25-87 (AUTOR).
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29/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/09/2023 14:21
Processo Desarquivado
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29/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:02
Recebidos os autos
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21/11/2022 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 26/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 19:30
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 07/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 17:04
Recebidos os autos
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29/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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29/09/2022 14:02
Recebidos os autos
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29/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 28/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 17:03
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR em 06/09/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 13/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Publicado Edital em 11/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 13:05
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 19:47
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/05/2022 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2022 13:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
02/04/2022 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado AR - Aviso de recebimento em 01/04/2022.
-
31/03/2022 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2022 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/02/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 13:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/02/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOMES DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANTUNES JUNIOR em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 16:38
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 15:54
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 09:28
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/10/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ALBERTO SALVATORE GIOVANNI VILARDO em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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