TJDFT - 0009055-15.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009055-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: ELENINHA RAMOS DA SILVA *44.***.*13-07, ELININHA RAMOS DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 02/05/2023, conforme certificado no ID 163510816.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, às 14:03:17.
Documento Assinado Digitalmente -
05/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:48
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 13:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009055-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: ELENINHA RAMOS DA SILVA *44.***.*13-07, ELININHA RAMOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 189727752 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 188698616.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009055-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: ELENINHA RAMOS DA SILVA *44.***.*13-07, ELININHA RAMOS DA SILVA DECISÃO Esclareça-se à parte exequente que o sistema InfoSeg tem por finalidade a pesquisa de dados cadastrais do executado, como endereço, mas não se revela viável para ser utilizado em busca de bens do executado ou relações empregatícias mantidas pela parte, razão pela qual indefiro o pedido.
O processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 02/05/2023, conforme certificado no ID 163510816.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:38
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009055-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: ELENINHA RAMOS DA SILVA *44.***.*13-07, ELININHA RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 14:24:25.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0009055-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: ELENINHA RAMOS DA SILVA *44.***.*13-07 DECISÃO Tendo em vista os documentos juntados com a petição ID 183887194, concedo-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita.
Quanto ao pedido de inclusão no polo passivo da pessoa física Eleninha Ramos da Silva, conforme o comprovante de inscrição e situação cadastral ID 183890353, verifico que a empresa executada se trata de firma individual, inexistindo separação patrimonial entre a empresa e o empresário, razão pela qual defiro o pedido.
Por fim, esclareço que a consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de quaisquer pesquisas de bens relativamente à pessoa física, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Ao CJU: 1.
Proceda-se ao cadastramento da pessoa física informada na petição ID 183887194 e às pesquisas determinadas nos itens 2 (SisbaJud) e 3 (RenaJud) da decisão ID 30570058. 2.
Na hipótese de as pesquisas SisbaJud e RenaJud mostrarem-se infrutíferas, e não havendo novos requerimentos, o processo deverá retornar ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 04/09/2020, conforme certificado no ID 72170454.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 06:09
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:09
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:30
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
04/05/2021 18:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 06:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 19:01
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2021 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 02:32
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/01/2021 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 14/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 19:16
Recebidos os autos
-
04/03/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 20:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 15:30
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 14:39
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2019 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2019 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 05:28
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:12
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2019 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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