TJDFT - 0700911-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:02
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:17
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
28/02/2025 20:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/02/2025 18:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:34
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 18:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/01/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700911-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: AURELIANO CURCINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BYANCA CURCINO PARANAGUA Decisão 1.
Intimado para se manifestar (IDs 178527080 e 169729054) o credor requereu apenas a manutenção da restrição de circulação imposta aos veículos (placas LBD8091 e JEC2371). 2.
Assim, a restrição de circulação será mantida à guisa de medida coercitiva e a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 11:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:43
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 11:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de AURELIANO CURCINO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:15
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 22:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de AURELIANO CURCINO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:16
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AURELIANO CURCINO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/04/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/03/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2023 22:30
Recebidos os autos
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21/02/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 22:30
Outras decisões
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08/02/2023 04:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/02/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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