TJDFT - 0011824-53.2015.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INCORPORACAO VERANO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INCORPORACAO TROPICALE LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:20
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0011824-53.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:09
Deferido o pedido de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA - CPF: *58.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0011824-53.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0011824-53.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para que apresente planilha de seu crédito, com vistas à expedição de certidão para habilitação do Juízo da Recuperação Judicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0011824-53.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Ficam as partes intimadas a informarem se os créditos perseguidos no presente feito, foram habilitados no juízo da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por perda do objeto. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2021 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2021 22:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2021 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2021 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:40
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2020 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2020 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2020 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2020 09:48
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:18
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:32
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 08:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2020 05:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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