TJDFT - 0047041-37.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 19:37
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:52
Declarada decadência ou prescrição
-
01/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CLAUDIO JESUS DE MORAES em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047041-37.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: CLAUDIO JESUS DE MORAES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:46:15.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 12:09
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 12:08
Processo Desarquivado
-
16/01/2019 14:37
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2019 14:37
Juntada de Certidão
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09/01/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 18:29
Recebidos os autos
-
07/01/2019 18:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/01/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/01/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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