TJDFT - 0705513-34.2022.8.07.0011
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 17/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:30
Homologada a Transação
-
22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DESPACHO Promova a Secretaria a baixa da restrição, via sistema RENAJUD, dos veículos indicados nos IDs 150573846 (Placa PBO1236), 150573848 (Placa PAZ5674) e 150573849 (Placa OVT2248).
Intime-se a parte executada para informar, no prazo de 5 dias, as chaves PIX para a devolução dos valores penhorados via SISBAJUD.
Atente-se que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como PIX somente CPF ou CNPJ.
Após, voltem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção do processo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:26
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO CORREA - CPF: *44.***.*99-34 (REVEL), LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU - CPF: *52.***.*11-53 (AUTOR).
-
09/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:21
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO CORREA - CPF: *44.***.*99-34 (REVEL)
-
12/03/2025 18:21
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ANTONIO CORREA - CPF: *44.***.*99-34 (REVEL).
-
07/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto à impugnação à penhora de ID 222631312.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/01/2025 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 15:13
Outras decisões
-
02/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
12/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:24
Outras decisões
-
24/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Outras decisões
-
09/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 212725314 para conceder ao exequente o prazo de 05 dias para juntada da planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do credor, tornem os autos conclusos para análise da petição de ID 212685957.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:58
Deferido em parte o pedido de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU - CPF: *52.***.*11-53 (AUTOR)
-
30/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestem sobre os cálculos ID 211526391, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:33
Deferido o pedido de JOEL MARTINS REIS - CPF: *13.***.*94-16 (REVEL).
-
23/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DESPACHO Intime-se a parte credora acerca da impugnação de ID Num. 207122107.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a intimação dos executados JOSE ANTONIO CORREA e CRISTINE OLIVE para cumprimento da sentença, por meio do WhatsApp (ID 206451260).
Todavia, conforme certidão de ID 198763042, os mandados de intimação dos referidos devedores (ID 197420609 e 197420610) retornaram, presumidamente cumpridos, eis que encaminhados ao endereço onde se deu a citação (ID 165100041).
Assim, não há necessidade de nova intimação, razão pela qual indefiro o pedido de ID 206451260.
No mais, aguarde-se a devolução do mandado de ID 206043499 e o decurso do prazo para manifestação dos executados quanto ao despacho de ID 205664166.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:47
Indeferido o pedido de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU - CPF: *52.***.*11-53 (AUTOR)
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:03
Deferido o pedido de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU - CPF: *52.***.*11-53 (AUTOR).
-
25/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 195890821, a parte exequente requer o cumprimento da ordem de despejo, uma vez que o imóvel não foi desocupado.
Todavia, a carta de intimação para desocupação voluntária do imóvel (ID 187637818) retornou sem cumprimento (ID 189409945), pelo motivo “endereço insuficiente”.
Assim, a fim de serem intimados o locatário e eventuais ocupantes para a desocupação voluntária, forneça a parte exequente, no prazo de 05 dias, o endereço correto e completo do imóvel que deverá ser desocupado.
De outra parte, previamente à análise da alegação de excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, considerando que, ao que tudo indica, os cálculos apresentados por ambas as partes estão equivocados.
Deverão ser considerados os parâmetros delineados na sentença de ID 168376422, bem como os pagamentos já realizados pelo executado extrajudicialmente, conforme comprovantes de ID 191448536 a 191448536.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:42
Outras decisões
-
18/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 22:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 189409945, 189394528, 189394627).
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2024 14:48
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente cumprimento de sentença foi recebido por meio da decisão de ID 177750791, sendo determinada a intimação dos executados (revéis) para pagamento da quantia de R$ 126.832,60.
Também foi determinada a expedição de mandado de desocupação do imóvel localizado no SOPI SUL, lote C, Loja 28 e sobreloja, Núcleo Bandeirante/DF, em relação ao locatário JOEL MARTINS REIS e eventuais ocupantes, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Nas petições de ID 182384109 e 184545739, a parte exequente informou o pagamento extrajudicial de parte do valor devido, apresentando a quantia de R$ 80.956,01 como valor do débito atualizado, conforme petição e planilha de ID 186133397 e 186133399.
Diante disso, cumpra-se a decisão de ID 177750791, intimando-se os devedores para o pagamento do débito de R$ 80.956,01, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Ainda, conforme a mesma decisão, expeça-se mandado de desocupação do imóvel localizado no SOPI SUL, lote C, Loja 28 e sobreloja, Núcleo Bandeirante/DF, em relação ao locatário JOEL MARTINS REIS e eventuais ocupantes, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório, conforme a sentença de ID 168376422.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/02/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:40
Outras decisões
-
19/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705513-34.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU REVEL: JOEL MARTINS REIS, JOSE ANTONIO CORREA, CRISTINE OLIVE DESPACHO Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito, com decote do valor que alega já ter recebido extrajudicialmente da parte executada.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:27
Outras decisões
-
09/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 13:22
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JOEL MARTINS REIS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTINE OLIVE em 02/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 10:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/12/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:57
Declarada incompetência
-
18/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2022 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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