TJDFT - 0707526-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 22:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/04/2025 00:51
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:20
Outras decisões
-
09/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 23:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 23:26
Outras decisões
-
27/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2025 11:29
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (EXECUTADO) em 17/03/2025.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:10
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:08
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:35
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:10
Outras decisões
-
26/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/11/2024 00:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 23:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:28
Deferido o pedido de BANCO DIGIO S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (EXECUTADO).
-
22/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:36
Deferido o pedido de BANCO DIGIO S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (EXECUTADO).
-
09/10/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:55
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707526-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CRISTINA CUNHA EXECUTADO: BANCO DIGIO S.A D E C I S Ã O Em atenção à petição de ID 208929924 e em complemento à Decisão de ID 208691874, determino a transferência bancária em favor do executado, por meio de sua conta bancária (ID 184819341), dos depósitos de ID 185358370 e 187068517.
Em seguida, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com as novas compensações de crédito junto às faturas em nome da autora, diante dos pagamentos realizados junto ao Juízo, a fim de que comprove o regular cumprimento da obrigação de fazer.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:26
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707526-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CRISTINA CUNHA EXECUTADO: BANCO DIGIO S.A D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que na apreciação da tutela de urgência foi concedido a autorização que a parte autora efetuasse o pagamento das faturas do cartão de crédito a partir do mês de outubro de 2023, por meio de depósito judicial (ID 175756516).
As compras reconhecidas pela autora e as faturas pagas por meio de depósito judicial até o presente momento foram: · Outubro - R$ 2.343,31 (ID 175873483); · Novembro – R$972,08 (ID 178104198); · Dezembro – R$ 913,89 (ID 181905856); · Março – R$276,56 (ID 195884491); · Abril – R$207,28 (ID 195886201); · Maio – R$ 207,28 (ID 196673647); · Junho – R$ 207,28 (ID 201884558); · Julho – R$207,28 (ID 203289369); · Agosto – R$207,28 – (ID 207472104).
Dos valores depositados, foram devidamente repassados ao banco requerido: · Outubro - R$ 2.343,31 e novembro – R$972,08 (ID 184819341); Na sentença de ID 181476822, restou estabelecido: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça inicial para: (i) DECLARAR a inexistência de todos os débitos decorrentes das transações contestadas pela requerente, datadas de 1º/09/2023 e cobradas na fatura com vencimento em 15/09/2023, (no total de R$ 10.038,15), bem como da Tarifa Over Limit cobrada no valor de R$ 18,90 e de todos os encargos da mora decorrentes do adimplemento parcial das faturas, relativos apenas aos gastos reconhecidos pela consumidora; e (ii) como consequência lógica da declaração de inexistência de débitos acima, DETERMINAR que a empresa requerida promova a revisão das faturas do cartão de crédito ora discutido a contar de setembro/2023, excluindo todas as cobranças mencionadas acima e os encargos decorrentes da mora, considerando-se como devidos todos os débitos remanescentes." Na sequência, houve interposição de recurso por ambas as partes, contudo restou o recurso da autora parcialmente conhecido.
Na parte conhecida, resultou desprovido.
O recurso do réu não foi conhecido por ausência de recolhimento de custas.
Por fim, a sentença restou mantida e os recorrentes condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 500,00 (quinhentos reais) para cada parte.
A requerida junta aos autos petição (ID 195886210 e 206192880), com manifestação de cumprimento da obrigação de fazer, onde demonstra o estorno da tarifa overlimit, dos encargos financeiros rotativos e de refinanciamento, juros de mora e multas, além do ajuste do valor de R$10.038,15, conforme determinado em sentença.
Alega a autora que continua sendo cobrada pela dívida objeto dos autos, bem como permanece e ainda vem sendo lançados em sua fatura inúmeros encargos, contudo ressalta que os depósitos judiciais efetuados nos autos estão atualmente em valor maior do que o devido, havendo – assim – a quitação.
E, ainda, aduz haver inclusões indevidas por parte do réu, no cadastro de inadimplentes.
Nada obstante, ao se oficiar ao Serasa verificou-se que houve exclusão da pendência bancária anteriormente incluída pelo executado (ID 206949005).
Diante do contextualizado, determino a transferência bancária em favor do executado, por meio de sua conta bancária (ID 184819341), de todos os depósitos realizados nos autos e não repassados ao réu, quais sejam: dezembro – R$ 913,89 (ID 181905856), Março – R$276,56 (ID 195884491), Abril – R$207,28 (ID 195886201), Maio – R$ 207,28 (ID 196673647), Junho – R$ 207,28 (ID 201884558), Julho – R$207,28 (ID 203289369) e Agosto – R$207,28 – (ID 207472104).
Em seguida, intime-se a parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda com as novas compensações de crédito junto às faturas em nome da autora, diante dos pagamentos realizados junto ao Juízo, a fim de que comprove o regular cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
24/08/2024 09:41
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:04
Outras decisões
-
06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707526-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CRISTINA CUNHA EXECUTADO: BANCO DIGIO S.A D E C I S Ã O Tendo em vista que a parte requerida se encontra assistida por advogado, intime-se para cumprimento da Decisão de 197803966.
Findo o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, ante a notícia de que o nome da parte requerente permanece negativado, oficie-se ao SERASA para que apresente extrato de negativação da parte autora ALINE CRISTINA CUNHA, CPF *72.***.*57-52, referente aos últimos 05 anos.
Concedo a presente decisão força de ofício.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:36
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2024 01:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0707526-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CRISTINA CUNHA EXECUTADO: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor do retorno do AR-Correios ID 204528445, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024,às 16:02:53.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
18/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:04
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0707526-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CRISTINA CUNHA EXECUTADO: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor do Aviso de Recebimento - AR, dos Correior de ID 201742408, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular intimação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024,às 20:21:57.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
25/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:26
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (AUTOR).
-
22/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:42
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (AUTOR).
-
14/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:32
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (AUTOR).
-
09/05/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:51
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA CUNHA - CPF: *72.***.*57-52 (AUTOR).
-
26/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
24/11/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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