TJDFT - 0739382-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BR MALLS PARTICIPACOES S.A. à decisão de 211199697.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Afirma o embargante que a decisão embargada faz menção à petição de ID 210920039 que se trata de um anexo e que a petição de ID 210920028 ue deve ser apreciada.
Com razão a parte embargante, ao passo que o documento de ID 210920039 trata-se de uma petição anexa à petição de ID 210920028.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e passo a analisar a petição de ID 210920028.
Defiro o pedido da executada.
Aguarde-se por 30 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 08:51:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do relatado na petição de ID 210920039, defiro o pedido.
Aguarde-se por 60 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:04:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:21
Deferido o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
16/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 208845888, devendo se atentar ao disposto na decisão de ID 198639883.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 00:04:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0739382-91.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEILOR ROLIM Requerido: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/credora intimada a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do art. 485.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 09:03:20.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 12/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Aguarde-se por 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:48:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por NEILOR ROLIM e JOSLEINE MARIA ALBERGE ROLIM em desfavor de BR MALLS PARTICIPACOES S/A.
Ao id 194156784, o exequente alega que as partes têm envidados esforços para a lavratura e assinatura da escritura pública, mas que o cartório de ofício de notas exige apresentação de documentos que não tem condições de fornecer.
Requereu a este Juízo que obrigasse o cartório a expedição do documento sem a apresentação dos documentos requeridos.
A executada concordou com o pedido.
Decido.
Este cumprimento de sentença tramita há 3 anos para a simples assinatura de escritura pública.
As partes têm encontrado grande dificuldade em apresentar os documentos necessários à expedição do documento, alegando que os cartórios exigem a apresentação de documentos que não têm condições de fornecer.
Extrai-se dos autos que a executada não se nega a cumprir a obrigação assumida no acordo homologado por sentença.
A pendência restringe-se às exigências cartorárias de apresentação de documentos necessários à lavratura da escritura pública. É dever do oficial de cartório recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais, na forma do art. 156 da Lei n° 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos.
A sentença homologou acordo que criou para a executada a obrigação de assinar escritura pública.
Para tanto, deve a parte apresentar toda a documentação necessária à lavratura do termo, sobretudo, tratando-se de pessoa jurídica, documento que comprove estar devidamente representada por aquele a quem o contrato social conferiu poderes de representação.
Cabe ao oficial do cartório atestar a regularidade da representação da pessoa jurídica, sem o que o ato não pode ser praticado.
Trata-se de matéria de natureza eminentemente registral.
Caso a parte interessada entenda que a exigência cartorária é ilegal deve buscar no Juízo competente a lavratura do ato, por se tratar de matéria eminentemente registral – art. 31, inciso III, Lei 11.697/2008.
A pretensão de lavratura de escritura pública sem a apresentação de documento que comprove a regularidade da representação da pessoa jurídica não merece acolhimento, posto importar determinação de prática de ato pelo oficial do cartório que não está revestido das exigências legais.
Assim, indefiro o pedido.
Fica o exequente intimado a dar andamento ao cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024 15:42:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:43
Indeferido o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
09/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica o Executado intimado a se manifestar acerca da petição de ID 194156784, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 19:40:30.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
22/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do alegado na petição de ID 191659043, defiro o pedido do exequente.
Todavia, tendo em vista o princípio da isonomia, concedo o prazo suplementar de 10 dias para ambas as partes se manifestarem nos termos consignados na decisão de ID 188818290.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 00:30:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do narrado na petição de ID 187233588 e em face dos princípios da celeridade processual e da cooperação entre as partes, fica a parte Executada intimada a fornecer todos os documentos solicitados pelo exequente para fins da lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda do imóvel descrito no “item 1” do acordo firmado entre as partes, para posterior assinatura.
Prazo: 20 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 10:52:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739382-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEILOR ROLIM REPRESENTANTE LEGAL: GERSON ALBERGE ROLIM EXECUTADO: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2024 15:48:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 28/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:33
Deferido o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
25/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:10
Deferido o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
25/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:11
Deferido o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
15/03/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:56
Deferido o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
07/02/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:47
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:16
Deferido em parte o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
11/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:40
Deferido o pedido de NEILOR ROLIM - CPF: *23.***.*86-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
19/08/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
17/02/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:44
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 23:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSLEINE MARIA ALBERGE ROLIM em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 18:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2018 04:15
Processo Desarquivado
-
11/09/2018 04:51
Publicado Despacho em 11/09/2018.
-
11/09/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 18:29
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 13:55
Recebidos os autos
-
06/09/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 03:43
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:34
Recebidos os autos
-
21/08/2018 16:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2018 19:48
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 16/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 13:36
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/08/2018 13:36
Transitado em Julgado em 31/07/2018
-
08/08/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 04:42
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:42
Decorrido prazo de JOSLEINE MARIA ALBERGE ROLIM em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 15:17
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 17:00
Publicado Sentença em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:34
Recebidos os autos
-
31/07/2018 13:34
Homologada a Transação
-
25/07/2018 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 17:10
Decorrido prazo de NEILOR ROLIM em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 17:10
Decorrido prazo de JOSLEINE MARIA ALBERGE ROLIM em 19/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 16:15
Recebidos os autos
-
18/07/2018 04:15
Publicado Despacho em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 13:04
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 09:27
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2018 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 16:13
Juntada de mandado
-
30/05/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 14:52
Juntada de mandado
-
26/03/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 05:50
Publicado Certidão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2018 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 18:38
Expedição de Mandado.
-
18/01/2018 18:38
Juntada de mandado
-
17/01/2018 16:49
Recebidos os autos
-
17/01/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2017 16:23
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2017 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 18:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 14:50
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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