TJDFT - 0710485-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:41
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-53.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARTOLOMEU MOITA, IRANI ROSA RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de BARTOLOMEU MOITA, IRANI ROSA RIBEIRO, visando a satisfação de obrigação de pagar.
O processo se encontra suspenso por inexistência de bens, desde 10/09/2019 (ID 44400067).
As partes foram intimadas a se pronunciarem acerca da ocorrência de prescrição (ID 211818073).
A exequente deu ciência (ID 213413062) e os executados permaneceram inertes. É a síntese.
Decido.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
E isso ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. conforme art. 25, do Estatuto da OAB (ID 44400067).
Houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 10/09/2019, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia10/09/2020 e findando no dia 10/09/2023, prazo também fixado pela Decisão de ID 116648239.
Reitere-se, ademais, que as partes foram intimadas acerca da prescrição, mas não se manifestaram.
Mister, portanto, o pronunciamento da ocorrência da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília para que levante eventual penhora referente a estes autos anotada no imóvel "GLEBA DE TERRAS COM A ÁREA DE 28ha. 00a. 00ca. (vinte e oito hectares), desmembrada de área maior no lugar denominado Vertentes do Ribeirão Taboca, situada na Fazenda TABOQUINHA, dentro do perímetro do Distrito Federal, matrícula 30410".
Proceda-se o levantamento do nome dos executados do sistema SERASAJUD, referente a estes autos, caso permaneçam cadastrados (ID 116973880).
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 21:51
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:30
Outras decisões
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-53.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARTOLOMEU MOITA, IRANI ROSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada.
Não foram encontrados ativos financeiros.
Levante-se o sigilo dos IDs 204725385 e 204725393.
Retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da Decisão de ID 44400067.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 17:47
Outras decisões
-
23/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:20
Outras decisões
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-53.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARTOLOMEU MOITA, IRANI ROSA RIBEIRO DESPACHO Ciente do Acórdão de ID 202315648.
Para a promoção da pesquisa via sistema SISBAJUD, traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/06/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento, id. 186958198.
Mantenho a Decisão pelos seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de id. 184220910.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:02:04.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:11
Outras decisões
-
21/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 18:54
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710485-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARTOLOMEU MOITA, IRANI ROSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer diligência de busca de bens do devedor, mas não apresenta prova documental da existência de bens penhoráveis, contrariando a decisão de id 44400067.
Já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (STJ, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
No mesmo sentido, o Resp 1.657.158/RJ - 9/05/2017, 2ª Turma/STJ, Min Hermann Benjamin, exige justificativa razoável para o deferimento de novas pesquisas.
O que não se vislumbra na espécie.
Indefiro, pois, o desarquivamento dos autos.
Mantenham-se suspenso, conforme decisão de id 44400067.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:59:37.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:57
Outras decisões
-
19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/01/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:16
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 11:47
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:38
Expedição de Termo.
-
25/02/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/01/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2021 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/08/2021 00:01
Processo Desarquivado
-
11/08/2021 22:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2019 17:17
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2019 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:36
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:36
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 28/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 07:41
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:07
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 16:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 09:54
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:53
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/03/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 16:11
Expedição de Ofício.
-
25/01/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 09:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/01/2019 23:59:59.
-
30/10/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 15:15
Expedição de Ofício.
-
23/10/2018 13:29
Processo Desarquivado
-
30/07/2018 16:42
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2018 13:10
Expedição de Ofício.
-
14/06/2018 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 17:11
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/06/2018 11:45
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 07/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 05:19
Publicado Despacho em 30/05/2018.
-
30/05/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 02:50
Publicado Despacho em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 17:06
Recebidos os autos
-
25/05/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/05/2018 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2018 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:38
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 19:03
Recebidos os autos
-
15/05/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/05/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2018 10:20
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 10:20
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 09/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 15:35
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/04/2018 20:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 12:53
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2018 12:49
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2018 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2018 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 19:23
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2018 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 09:07
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2018 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 14:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 14:04
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 14:04
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 15:37
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2018 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2018 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2018 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2018 03:47
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 03:47
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 26/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 15:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 15:34
Expedição de Termo.
-
12/12/2017 15:32
Expedição de Termo.
-
12/12/2017 05:03
Publicado Despacho em 11/12/2017.
-
07/12/2017 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 18:05
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 15:52
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
04/12/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 02:58
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 18:56
Recebidos os autos
-
29/11/2017 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2017 17:11
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
27/11/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 18:12
Recebidos os autos
-
23/11/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 17:28
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
22/11/2017 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 07:39
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 09/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 02:23
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 17:18
Recebidos os autos
-
26/10/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 13:47
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
24/10/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 14:20
Recebidos os autos
-
20/10/2017 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 14:57
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2017 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 16:09
Recebidos os autos
-
10/10/2017 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2017 13:59
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
05/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2017 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 12:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 15:45
Recebidos os autos
-
02/10/2017 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2017 13:13
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
29/09/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 14:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 12:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2017 04:51
Publicado Certidão em 21/08/2017.
-
19/08/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 07:16
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 16/08/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 00:29
Publicado Certidão em 24/07/2017.
-
21/07/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 16:58
Recebidos os autos
-
19/07/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 16:31
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
18/07/2017 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2017 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 15:33
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 02:17
Decorrido prazo de IRANI ROSA RIBEIRO em 27/06/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 02:17
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 27/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 00:06
Publicado Decisão em 05/06/2017.
-
02/06/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 14:56
Recebidos os autos
-
31/05/2017 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2017 13:14
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
31/05/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Fase de conhecimento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707870-68.2019.8.07.0018
Condominio Jardins das Acacias
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Luciana Conceicao Santos de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 14:55
Processo nº 0719296-42.2021.8.07.0007
Melissa Gabriely da Conceicao de Carvalh...
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Patricia Sales Lima Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 14:26
Processo nº 0702937-30.2024.8.07.0001
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Thais de Sousa
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 17:35
Processo nº 0714247-09.2019.8.07.0001
Condominio do Bloco M da Sqn 409
Vania Ferreira Silva
Advogado: Maira de SA Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 16:58
Processo nº 0033251-15.2015.8.07.0001
Adson Lima e Silva
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 14:15