TJDFT - 0005954-91.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:40
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
11/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Processo nº 0005954-91.2015.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: VALMIR JOSE DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado VALMIR JOSE DA SILVA a suspensão condicional do processo (ID 78620193).
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas (ID 188702525).
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo e já expirado o período de prova, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALMIR JOSE DA SILVA , com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intime-se.
Caso o réu resida em outro estado proceda-se à sua intimação por telefone, whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimar o réu por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória e/ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 6 de março de 2024 18:40:51 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
06/03/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/03/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61.3103.4422 / 3103.4423 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0005954-91.2015.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR JOSE DA SILVA CERTIDÃO - COMPARECIMENTO SURSITÁRIO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos e nas condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) sursitário(a) VALMIR JOSE DA SILVA, devidamente identificado(a), e informou que permanece exercendo as mesmas atividades.
Certifico, ainda, que, na oportunidade, o sursitário informou que deixou de comparecer presencialmente em dezembro/2023 em razão de sua mãe ter estado internada, vindo a óbito posteriormente.
Informou, ainda, que todos os comprovantes referentes aos pagamentos devidos encontram-se em posse de seu representante processual.
Certifico, por fim, que o(a) sursitário(a) informou o seguinte endereço: Endereço: Área Especial 2A, Conjunto D, Loja 12, Setor de Oficinas - Guará.
Telefone: (61) 98535.1351 Por fim, certifico que o sursitário foi intimado a apresentar, em balcão, presencialmente, na Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, todos os comprovantes de pagamento com o fim de quitar a prestação pecuniária estabelecida, até o dia 05/02/2024.
Guará/DF, 2 de fevereiro de 2024.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS ALBUQUERQUE Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
04/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/02/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0005954-91.2015.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR JOSE DA SILVA VISTA À DEFESA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo e em razão da manifestação de id 184704870, faço remessa dos autos à DEFESA.
Guará/DF, 25 de janeiro de 2024..
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
25/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de GIANCARLO MACHADO GOMES em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:53
Outras decisões
-
08/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:23
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
26/04/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
26/04/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/02/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 08:13
Juntada de ata
-
01/12/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:32
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 01/12/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 20:32
Suspensão Condicional do Processo
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 19:03
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 01/12/2020 14:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
27/07/2020 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2020 17:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada - 29/07/2020 14:00
-
23/07/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/07/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 22:33
Juntada de Petição de Cota;
-
03/07/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 02:32
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:34
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
20/03/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 17:51
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada - 29/07/2020 14:00
-
16/03/2020 17:01
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
11/03/2020 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 00:53
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
02/03/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 20:34
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada - 26/03/2020 15:00
-
03/01/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:41
Juntada de Petição de Outras ciências
-
18/11/2019 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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