TJDFT - 0709435-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:46
Juntada de consulta sisbajud
-
29/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/04/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2025 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LIVIO VIRGILIO CROSARA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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25/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 12:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709435-16.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI Decisão Interlocutória Recolha-se o credor as custas da diligência de citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo as custas, cite-se o sócio LIVIO VIRGILIO CROSARA FILHO nos endereços de ID 194885870, nos termos da decisão ID 192695244.
No mesmo prazo, esclareça o credor o pedido de inclusão no polo passivo da empresa de ID 194885872, haja vista a divergência de CNPJ com o executado.
A inclusão de empresa por grupo econômico requer procedimento especial, assegurando contraditório e ampla defesa.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 09:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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16/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709435-16.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a empresa ré.
Cadastre-se o sócio LIVIO VIRGILIO CROSARA FILHO, CPF: *39.***.*69-20, como terceiro INTERESSADO.
CITE-SE o sócio LIVIO VIRGILIO CROSARA FILHO, para se manifestar e requerer as provas que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias.
Se necessário, autorizo as pesquisas de endereços pelos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após réplica e especificação de provas do credor, autos conclusos para decisão.
Indefiro o pedido de arresto eletrônico, haja vista que não há provas dos requisitos do Art. 300, do CPC.
Em relação ao pedido de desconsideração da empresa CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-73, traga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato social atualizado da empresa e a qualificação completa dos sócios.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709435-16.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI Decisão Interlocutória Fica o credor intimado para trazer a qualificação e o endereço dos sócios da empresa a que pretende a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709435-16.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI Decisão Interlocutória Traga a parte credora o contrato social atualizado da empresa a que pretende a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
No mesmo prazo, recolha a parte credora as custas referentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:26
Juntada de consulta sisbajud
-
04/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SCHWARZ MIL COISAS COMERCIO EIRELI - ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de EXTRA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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