TJDFT - 0103929-52.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 02:42
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 02:42
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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19/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:44
Expedição de Sentença.
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17/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2023 03:20
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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02/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:38
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA em 28/09/2023 23:59.
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25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0103929-52.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei a CDA nº 4344103 dos autos físicos de nº 2011.01.1.147672-5 e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ.
Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 12:48:53.
MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
21/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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16/05/2022 21:49
Juntada de Certidão
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31/08/2019 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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