TJDFT - 0767008-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:51
Expedição de Termo.
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08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0767008-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANDRE SAMPAIO DA SILVA, ADRIANO SAMPAIO DA SILVA, ALEXANDRE SAMPAIO DA SILVA, ANA PAULA SAMPAIO DA SILVA, ANDRE LUIZ SILVA BRANDAO TESTADOR: LAIS SAMPAIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento das custas finais.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados novamente os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para EXPEDIÇÃO DE TERMO DE TESTAMENTARIA.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:10:47.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
10/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 14:20
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/07/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 07:52
Recebidos os autos
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06/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/02/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:09
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/12/2022 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2022 00:02
Recebidos os autos
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20/12/2022 00:01
Declarada incompetência
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19/12/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/12/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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