TJDFT - 0734777-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 15:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0734777-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2023 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/02/2023 10:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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01/01/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 08:13
Recebidos os autos
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24/06/2022 08:13
Decisão interlocutória - recebido
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23/06/2022 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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