TJDFT - 0746425-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 19:46
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746425-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Em nome do princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento de honorários, os quais arbitro em 10%, tendo como referência as CDAs canceladas.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:18
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 20:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2022 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/10/2022 15:26
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/10/2022 08:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:14
Recebidos os autos
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26/08/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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