TJDFT - 0701857-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 12:57
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
A consulta aos autos de referência n.º 0733713-47.2023.8.07.0001 indica a prolação de sentença de mérito na origem.
Com a prolação de sentença, resta configurada a perda superveniente do objeto deste agravo de instrumento, de modo que não mais subsistem as fundamentações recursais porquanto todas superadas em extensão pelo ato judicial de cognição ampla e exauriente.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
26/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:54
Prejudicado o recurso
-
20/08/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 05:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 04:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:46
em cooperação judiciária
-
14/06/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:53
em cooperação judiciária
-
05/04/2024 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
05/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/02/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para apresentar as contrarrazões ao agravo de instrumento (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
24/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/01/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726910-03.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Vander Antonio Pinto
Advogado: Venina de Paiva Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 12:46
Processo nº 0725721-40.2020.8.07.0001
Invest Corretora de C Mbio LTDA
Iex Agencia de Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Andressa Cristina de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 14:59
Processo nº 0706571-98.2019.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Geani Balbino da Silva
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 17:31
Processo nº 0725721-40.2020.8.07.0001
Renata Cardoso Davies Freitas
Invest Corretora de C Mbio LTDA
Advogado: Jonas Roberto Wentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2020 15:50
Processo nº 0701155-88.2024.8.07.0000
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Anderson Evangelista Silva
Advogado: Rafael Caputo Bastos Serra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:10