TJDFT - 0701327-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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06/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANDRA MARA ARAUJO DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/11/2024 06:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:19
Outras decisões
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
- Pesquisa via SISBAJUD: bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do falecido.
Diante da informação de eventual existência de valores em contas bancárias de titularidade do(a) falecido(a), determino o bloqueio dos valores encontrados em depósito ou em aplicação financeira de sua titularidade.
Realizada, nesta data, a pesquisa via SISBAJUD, conforme requisição anexa.
Aguarde-se a resposta, em cartório, pelo prazo de 03 (três) dias.
Após, conclusos para juntada do resultado. - Expedição de ofício ao Banco Bradesco.
Reitere-se o ofício encaminhado ao Banco Bradesco para que informe o destino do saldo existente no montante de R$ 2.640 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), existente em 22 de janeiro de 2024 na conta corrente 0851367-8, agência 2181, de titularidade de Maria do Carmo Araújo de Moura (*15.***.*12-72) Encaminhe-se, conjuntamente com o ofício, a cópia do ofício original (Id. 190879653) e o extrato bancário juntado aos autos (Id. 192367687).
Concedo o prazo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Com a resposta, diga a parte requerente em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
De tudo feito, conclusos.
Cumpra-se. -
19/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0701327-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do Banco Bradesco S.A.
De ordem do MM.
Juiz, conforme ID 189174558, diga a parte requerente em 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório -
07/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:02
Outras decisões
-
08/03/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - qualificar a parte inventariada, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - instruir o feito, juntando-se: (a) cópias da certidão de nascimento (se era solteiro), de casamento (se era casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, certidão de óbito do cônjuge (se viúvo) e certidão de dependentes previdenciários, referentes ao titular falecido; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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