TJDFT - 0701856-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:11
Outras decisões
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:50
Outras decisões
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:58
Deferido o pedido de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXECUTADO), ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*76-03 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:09
Outras decisões
-
07/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:50
Deferido em parte o pedido de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (EXECUTADO), ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*76-03 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:12
Outras decisões
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:02
Outras decisões
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:00
Deferido o pedido de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*76-03 (AUTOR).
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
01/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:51
Outras decisões
-
17/04/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701856-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Pleiteia a parte requerente medida liminar para que a empresa requerida, seja compelida a excluir seu nome dos cadastros de maus pagadores, em relação ao contrato havido entre as partes.
Requereu, ainda, indenização pelo dano morais que alega ter suportado.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Aguarde-se a audiência designada.
Cite-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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