TJDFT - 0751059-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:34
Outras decisões
-
18/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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08/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:06
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:50
Outras decisões
-
01/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:31
Outras decisões
-
22/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SILVEIRA DUARTE em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751059-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO SILVEIRA DUARTE, CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DUARTE, LUCIANE SILVEIRA DUARTE DE SOUZA, DANIELE SILVEIRA DUARTE INVENTARIADO(A): VERA LUCIA SILVEIRA DA ROSA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, conforme contato do Dr.
André Luis Rosa Soter da Silveira, OAB/DF 28398, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:23:45.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
04/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751059-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO SILVEIRA DUARTE, CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DUARTE, LUCIANE SILVEIRA DUARTE DE SOUZA, DANIELE SILVEIRA DUARTE INVENTARIADO(A): VERA LUCIA SILVEIRA DA ROSA DECISÃO Venha declaração de dependentes habilitados perante o INSS, ou do órgão empregador, em caso de o(a) falecido(a) ter sido servidor(a) pública, qualquer delas ao tempo do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81.
Venha, também, declaração do representante legal dos requerentes, sob as penas da lei, acerca da inexistência de bens a inventariar, na forma do Decreto n. 85.845/81.
Esclareço, desde já, que, em caso de inexistência de dependentes habilitados, o pagamento será feito aos sucessores previstos no Código Civil (art. 1º, parágrafo único, da Lei.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
10/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:55
Outras decisões
-
18/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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