TJDFT - 0703204-73.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 06:37
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:24
Outras decisões
-
15/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 23:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/11/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de CASA DE CARNES O. M. S. EIRELI em 04/06/2024 23:59.
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:59
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0703204-73.2023.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (7697) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703204-73.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 23:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:32
Outras decisões
-
30/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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