TJDFT - 0773796-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:24
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:02
Homologada a Transação
-
09/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773796-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO MAURO ROCHA NUNES REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação de que a ré retirou o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (ID 194632088 e ID 194632092) e, ainda, da demonstração de que efetuou o depósito do valor indicado no ID 191931200 na conta da patrona do autor, intime-o para saber se tem interesse na homologação do acordo apresentado.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:02
Outras decisões
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:28
Outras decisões
-
16/04/2024 16:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO ROCHA NUNES em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:53
Outras decisões
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18/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0773796-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO MAURO ROCHA NUNES REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:54:30. -
29/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/01/2024 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 09:06
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
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15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 09:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/12/2023 09:04
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/12/2023 09:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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