TJDFT - 0700345-42.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS QUIRINO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:21
Deferido o pedido de ANDRE VIEIRA LACERDA - CPF: *19.***.*18-49 (PERITO).
-
29/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS QUIRINO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS QUIRINO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700345-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES, VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO, FRANCISCO DIAS QUIRINO, JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES REU: INACIA RIBEIRO CORRALES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, digam as partes sobre laudo pericial de ID 189928354, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
20/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:36
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS QUIRINO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700345-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES, VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO, FRANCISCO DIAS QUIRINO, JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES REU: INACIA RIBEIRO CORRALES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, ficam as partes intimadas acerca da petição de ID: 185773156, para ciência/manifestação.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
06/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700345-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES, VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO, FRANCISCO DIAS QUIRINO, JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES REU: INACIA RIBEIRO CORRALES DECISÃO Indefiro, de plano, o pedido de ampliação do polo passivo deduzido pelos autores (ID: 178408937), porquanto já superada a fase processual de saneamento do feito, invocando na espécie a vedação do art. 329, inciso II, do CPC/2015.
A propósito disso, destaco que "na hipótese sob julgamento, embora evidente o equívoco do autor ao trazer os réus para os presentes autos, resta claro que tal erro perdurou durante a tramitação do feito, tendo a parte requerido sua correção tão somente após a decisão saneadora, momento em que não é permitido o aditamento à inicial.
Desse modo, não há que se falar em alteração do polo passivo da demanda." Na hipótese sob julgamento, embora evidente o equívoco do autor ao trazer os réus para os presentes autos, resta claro que tal erro perdurou durante a tramitação do feito, tendo a parte requerido sua correção tão somente após a decisão saneadora, momento em que não é permitido o aditamento à inicial.
Desse modo, não há que se falar em alteração do polo passivo da demanda" (TJ-DF 0710148-31.2022.8.07.0020 1790355, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 23/11/2023, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/12/2023) Lado outro, digam os autores, em quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 184722648.
Sem prejuízo, atento à integralização da verba pericial (ID: 178370925; ID: 180265594), dê-se vista dos autos ao Perito Judicial para início dos trabalhos técnicos, cientificando as partes quanto às informações pertinentes.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 15:57:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:37
Indeferido o pedido de FRANCISCO DIAS QUIRINO - CPF: *98.***.*75-72 (AUTOR), JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES - CPF: *06.***.*60-91 (AUTOR), MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES - CPF: *38.***.*10-06 (AUTOR) e VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO - CPF: 291.658.061
-
25/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS QUIRINO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:12
Outras decisões
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA LACERDA em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 23:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA LACERDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RETAMAR CORRALES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS QUIRINO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MIRTA ELAINE RETAMAR CORRALES em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 01:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 01:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de INACIA RIBEIRO CORRALES em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/07/2022 16:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
24/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 01:10
Recebidos os autos
-
18/04/2022 01:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 21:17
Recebidos os autos
-
13/02/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/01/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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