TJDFT - 0704852-46.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
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22/04/2024 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704852-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA CRISTINI DA SILVA MATOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 176731792.
A parte embargante opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 177823742, sob a alegação de contradição, fundamentada na imposição de honorários advocatícios em seu desfavor. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de ser sanada contradição verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o arquivamento dos autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 20:04:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 22:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:31
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINI DA SILVA MATOS em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 17:05
Recebidos os autos
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18/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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27/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/06/2022 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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