TJDFT - 0723537-14.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 12:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 11:07
Juntada de Ofício
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03/06/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:12
Deferido o pedido de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (REU) e NOEMI FERREIRA SANTANA - CPF: *49.***.*85-72 (AUTOR).
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0723537-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMI FERREIRA SANTANA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 176982096.
A ré BAYER S.A. opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 178236095, requerendo esclarecimentos na decisão saneadora, com a fixação de pontos controvertidos e postergação da apresentação de quesitos para a perícia técnica designada.
Resposta em ID: 180612677. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Dê-se vista dos autos às partes pelo prazo comum de quinze dias tendo em vista a apresentação de prontuário médico (ID: 181194174; ID: 181194175) e complementação dos quesitos periciais, se for o caso.
Em seguida, intime-se o Perito Judicial para proposta de honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 19:46:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2023 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de NOEMI FERREIRA SANTANA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 22:40
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 22:39
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 22:38
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de NOEMI FERREIRA SANTANA em 23/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NOEMI FERREIRA SANTANA em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 13:32
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de NOEMI FERREIRA SANTANA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2020 01:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:01
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2020 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2020 14:29
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:29
Declarada incompetência
-
14/09/2020 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2020 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 10:58
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2020 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2020 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2020 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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