TJDFT - 0717577-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 07:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SAMIR ADNAN JBEILI em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717577-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIR ADNAN JBEILI REQUERIDO: FERNANDO MARCOS MARTINS MIRANDA, CONDOMINIO SERRA DOURADA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte autora não atendeu no prazo devido.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2024 07:02
Decorrido prazo de SAMIR ADNAN JBEILI - CPF: *31.***.*23-78 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de SAMIR ADNAN JBEILI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/12/2023 06:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/12/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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