TJDFT - 0703015-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/01/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR)
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12/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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30/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
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13/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PARTNER SERVICE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:01
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/08/2024
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30/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 22:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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14/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PARTNER SERVICE LTDA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703015-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: PARTNER SERVICE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que o réu ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
30/01/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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