TJDFT - 0719958-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:28
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MERLO MARENGO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL CHAULET MARENGO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:44
Outras decisões
-
24/01/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DANIEL CHAULET MARENGO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MERLO MARENGO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ANA MARIA MERLO MARENGO em 21/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 06:14
Recebidos os autos
-
08/12/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/12/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/12/2024 21:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ANA MARIA MERLO MARENGO, DANIEL CHAULET MARENGO REQUERIDO: ANDRE LUIZ MERLO MARENGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 210408416.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024 20:31:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:42
Outras decisões
-
11/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 22:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ANA MARIA MERLO MARENGO, DANIEL CHAULET MARENGO REQUERIDO: ANDRE LUIZ MERLO MARENGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 18:52:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MERLO MARENGO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:27
Outras decisões
-
21/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MERLO MARENGO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ANA MARIA MERLO MARENGO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de DANIEL CHAULET MARENGO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:22
Outras decisões
-
12/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:14
Outras decisões
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ANA MARIA MERLO MARENGO, DANIEL CHAULET MARENGO REQUERIDO: ANDRE LUIZ MERLO MARENGO DESPACHO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo "desconhecido”.
Fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte requerida para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 15:52:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 21:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:04
Outras decisões
-
06/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ANA MARIA MERLO MARENGO, DANIEL CHAULET MARENGO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:34
Outras decisões
-
18/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ANA MARIA MERLO MARENGO, DANIEL CHAULET MARENGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
13/03/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ANA MARIA MERLO MARENGO, DANIEL CHAULET MARENGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 185172650.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:41:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 22:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:11
Outras decisões
-
29/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL CHAULET MARENGO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA MARIA MERLO MARENGO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719958-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I EXECUTADO: ANA MARIA MERLO MARENGO, DANIEL CHAULET MARENGO CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) ANA MARIA MERLO MARENGO (R$ 251,45) e DANIEL CHAULET MARENGO (R$ 170,44) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA I para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DANIEL CHAULET MARENGO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA MARIA MERLO MARENGO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:49
Outras decisões
-
07/11/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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