TJDFT - 0772863-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2024 19:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2024 19:51 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 12:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            26/02/2024 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 09:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/02/2024 09:48 Transitado em Julgado em 19/02/2024 
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                                            19/02/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 02:49 Publicado Sentença em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772863-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMAR COELHO DA PAZ REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ADEMAR COELHO DA PAZ em face de BANCO DE BRASÍLIA SA e outros.
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
 
 Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 14:51:34.
 
 MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta
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                                            29/01/2024 15:49 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/01/2024 15:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/01/2024 15:49 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/01/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 14:52 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/01/2024 21:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            23/01/2024 07:31 Decorrido prazo de ADEMAR COELHO DA PAZ em 22/01/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 02:51 Publicado Decisão em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 16:21 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 16:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/12/2023 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            13/12/2023 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 21:43 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 21:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 18:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/12/2023 18:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/12/2023 18:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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