TJDFT - 0707440-82.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:34
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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27/11/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 09:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/11/2024.
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19/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00 (EXECUTADO) em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:02
Deferido o pedido de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00 (EXECUTADO).
-
03/06/2024 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 07:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707440-82.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, EDSON CIRQUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 192245776 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:36:05.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
05/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/03/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
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08/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/02/2024.
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707440-82.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença.
DF isento do recolhimento de custas.
Anote-se.
Invertam-se os polos da demanda.
Altere-se o valor da causa para constar R$ 3.116,18, conforme contido no ID 183157016.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:48:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
10/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2024 10:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:16
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00 (EXEQUENTE) em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707440-82.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Considerando a concordância das partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 168459869, consistente em R$ 9.310,75 (nove mil, trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos).
Contextualizando os cálculos apresentados na inicial de ID 77123885 ora homologado, constato excesso de execução no valor de R$ 30.277,74.
Assim, fixo em favor do DF os honorários sucumbenciais desta fase, os quais fixo em 10% sobre o excesso ora constatado (R$ 3.027,77). À parte autora são devidos os honorários estabelecidos pela Súmula n. 345 do STJ, os quais fixo em 10% do proveito econômico ora obtido.
R$ 824,43.
As custas processuais serão reembolsadas e já constam do cálculo ora homologado.
Os honorários contratuais serão destacados do crédito principal conforme contrato de ID 77123889.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00, devidamente representado por ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20 e na OAB/DF sob o n. 543.920, no montante de R$ 8.486,32, relativo ao crédito principal.
Desse valor haverá o decote de R$ 1.236,65, correspondente a 15 % para o pagamento dos honorários contratuais, conforme contrato de ID 77123889, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20 e na OAB/DF sob o n. 543.920, no montante de R$ 824,43, referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeçam-se ofícios para a transferência bancária dos créditos bloqueados.
As partes exequentes devem informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:31:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
05/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:13
Outras decisões
-
05/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707440-82.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 168459869.
Nos termos da decisão de ID 167646065, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2023 12:49:14.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
19/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707440-82.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista que o executado alegou excesso de execução, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, devendo ser observado os seguintes parâmetros: os valores a serem restituídos compreende tão somente o período de janeiro de 1992 a outubro de 1993, data da vigência da Lei nº 8.688/93, observada a anterioridade nonagesimal; os juros moratórios devem corresponder ao índice fixado no título executivo judicial, ou seja, 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado (13/4/1998); a correção monetária deve ter como parâmetro o INPC até a entrada em vigor da Lei Complementar n. 943/2018.
A partir de 2/6/2018, o crédito deve ser atualizado conforme a Taxa SELIC, afastando-se, desde então, a cumulação com os juros de mora de 0,5% (meio por cento).
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, fixação dos honorários advocatícios e determinação de expedição dos respectivos requisitórios.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:33:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 09:41
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00 (EXEQUENTE) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0707440-82.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, abra-se vista ao exequente da peça de ID 166113757.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 15:08:34.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:49
Deferido o pedido de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 23:09
Recebidos os autos
-
08/01/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/01/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 23:10
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 19:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2021 19:30
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2021 21:49
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2021 21:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:44
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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