TJDFT - 0710314-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710314-05.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 197213262.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:43
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710314-05.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel Apartamento 311, Lote 14, CNB 11, Taguatinga/DF, cuja certidão da matrícula se encontra no ID n. 190818413.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
03/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710314-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA DESPACHO Assim, para análise do pedido ID 190813432, fica a parte exequente intimada a declarar qual a forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
22/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710314-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA DESPACHO Para análise do pedido ID 185881612, intime-se a parte credora para juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
27/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Todas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Por outro lado, a pesquisa junto a plataforma PENHORA ONLINE, que substitui o sistema ERIDF, localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORA ONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -
29/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:08
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 18:08
Outras decisões
-
23/01/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:50
Outras decisões
-
10/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:21
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 13:21
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:03
Homologada a Transação
-
03/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 16:42
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
29/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:20
Outras decisões
-
22/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
18/01/2023 20:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:50
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:49
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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