TJDFT - 0710602-93.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
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05/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro os pedidos contidos na petição de ID 196247142, uma vez que não surtirão nenhum efeito prático em relação ao automóvel que já se encontra com restrição de penhora no sistema RENAJUD.(ID 173029669).
Ademais, o bloqueio de penhora impede a transferência do bem.
Nesse passo, prossiga-se com as demais pesquisas determinadas na decisão de ID 159223580, ainda não realizadas, a saber: ERIDF e INFOJUD. -
14/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora a comprovar o cumprimento da obrigação contida na sentença de ID 126532864, letra "a".
I. -
26/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710602-93.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DAMAS DE ANDRADE EXECUTADO: SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca/apreensão/remoção de ID. 186974021 foi devolvido(s) sem a finalidade atingida, ID. 190613119.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de busca/apreensão/remoção do veículo descriminado no ID n. 167524427 para depósito público.
Cumpra-se a medida no endereço abaixo indicado: Quadra 55, Lote 03, Bloco 08, Apartamento 106, Edifício Porto Seguro, CEP n. º 72.405-911.
Outrossim, esclareço que deverá o credor fornecer os meios necessários para o efetivo cumprimento da diligência.
Apreendido/removido o veículo, promova-se o envio do bem à leilão / hasta pública a ser realizado pelo NULEJ, com prazo de edital de 20 dias.
I. -
30/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 09:51
Expedição de Termo.
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03/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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22/06/2023 22:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:51
Deferido o pedido de GERALDO DAMAS DE ANDRADE - CPF: *68.***.*90-68 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 13:30
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 21:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2022 10:54
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GERALDO DAMAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/03/2022 14:32
Recebidos os autos
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22/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2022 19:55
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 02:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:54
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/12/2021 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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01/12/2021 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 00:14
Recebidos os autos
-
01/12/2021 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59:59.
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07/11/2021 23:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2021 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2021 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 20:43
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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01/10/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 02:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2021 15:38
Recebidos os autos
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29/09/2021 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/09/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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