TJDFT - 0713912-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARILDA GOMES PIRES em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2025 14:04
Deferido o pedido de MARILDA GOMES PIRES - CPF: *19.***.*74-20 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:52
Processo Desarquivado
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 19:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/11/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:01
Deferido o pedido de MARILDA GOMES PIRES - CPF: *19.***.*74-20 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713912-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILDA GOMES PIRES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informa que a Lei Distrital nº 6.618/20 alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário interposto pela CLDF (RE 1.491.414) em face do acórdão proferido nos autos da ADI 0706877-74.2022.8.07.0000 declarou a constitucionalidade da lei supracitada, reformando o entendimento do d.
Juízo de origem em sede da mencionada ADI, conforme argumentos delineados no recurso e requer a expedição de RPV em favor da parte credora, abrangendo todo o montante com base na decisão do STF.
Verifica-se dos autos que a autora renunciou expressamente o valor do seu crédito que excede 10 (dez) salários mínimos (ID 202288603), renúncia essa deferida pela decisão de ID 202624891, a qual encontra-se preclusa.
Diante da renúncia da autora (ID 202288603), cumpra-se a decisão de ID 202624891.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:48
Indeferido o pedido de MARILDA GOMES PIRES - CPF: *19.***.*74-20 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILDA GOMES PIRES em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713912-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILDA GOMES PIRES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Antes da expedição dos requisitórios, a autora informa que renuncia expressamente o valor que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito mediante requisição de pequeno valor - RPV.
Tendo em vista o documento apresentado de ID 202288603 e por se tratar de direito disponível da autora, defiro o pedido.
Portanto, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 179760196) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 179760197 e ID 189169604, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 189169599, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:14
Deferido o pedido de MARILDA GOMES PIRES - CPF: *19.***.*74-20 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:37
Outras decisões
-
28/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713912-94.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILDA GOMES PIRES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:31:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713912-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARILDA GOMES PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 179756241, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento de eventuais diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento ao direito à incorporação da GASE aos proventos dos servidores contida nos itens anteriores e que não tenham sido devidamente pagas, total ou parcialmente, observado o quinquênio prescricional, contado a partir do ajuizamento (14/5/2021), que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 189169601.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 179760196) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 179760197 e ID 189169604, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 189169599, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:55
Deferido o pedido de MARILDA GOMES PIRES - CPF: *19.***.*74-20 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713912-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARILDA GOMES PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a concessão de prazo de 10 (dez) dias para analisar a documentação apresentada e deflagrar eventual pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Tendo em vista ser necessário a manifestação da autora para prosseguimento do feito, defiro o pedido e concedo-lhe o prazo requerido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:38
Deferido o pedido de MARILDA GOMES PIRES - CPF: *19.***.*74-20 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713912-94.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARILDA GOMES PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:13:00.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:58
Deferido o pedido de MARILDA GOMES PIRES - CPF: *19.***.*74-20 (AUTOR).
-
28/11/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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