TJDFT - 0717940-19.2020.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:34
Indeferido o pedido de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY - CPF: *55.***.*53-91 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 22:06
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717940-19.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY EXECUTADO: J.P.F.
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REU: JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 11/11/2021 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 11/11/2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 17:09
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:06
Outras decisões
-
08/02/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717940-19.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY EXECUTADO: J.P.F.
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REU: JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:23
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY - CPF: *55.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:36
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY - CPF: *55.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:40
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY - CPF: *55.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:32
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY - CPF: *55.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:57
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:40
Outras decisões
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30/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:25
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY - CPF: *55.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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09/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:08
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY - CPF: *55.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
27/12/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/12/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/09/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 14:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
21/09/2022 22:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:52
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2022 16:36
Juntada de consulta infojud
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 09:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
02/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
02/01/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/01/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/12/2021 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/12/2021 11:01
Juntada de consulta renajud
-
29/11/2021 10:00
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:07
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 13:06
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/11/2021 12:37
Juntada de consulta bacenjud
-
09/11/2021 12:37
Juntada de consulta bacenjud
-
08/11/2021 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2021 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/11/2021 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:59
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES SALGADO SERWY em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 07:55
Recebidos os autos
-
30/01/2021 07:55
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 05:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/12/2020 00:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2020 03:31
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/11/2020 10:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/11/2020 19:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/11/2020 19:34
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
11/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 22:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:39
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:41
Audiência Conciliação designada - 13/10/2020 15:00
-
25/08/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:40
Audiência Conciliação cancelada - 23/07/2020 15:40
-
04/05/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 20:21
Audiência Conciliação designada - 23/07/2020 15:40
-
28/04/2020 20:20
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/04/2020 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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