TJDFT - 0738606-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 20:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 20:57 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 02:17 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 02:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            26/03/2025 21:10 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/03/2025 21:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 15:09 Transitado em Julgado em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 02:43 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:43 Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:26 Publicado Sentença em 13/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 14:07 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 14:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/01/2025 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            28/01/2025 18:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/01/2025 03:31 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 22:15 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 22:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 22:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            02/12/2024 15:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/11/2024 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 02:34 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 02:27 Publicado Despacho em 21/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            15/11/2024 08:15 Recebidos os autos 
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                                            15/11/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2024 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            30/10/2024 20:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/10/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 02:21 Publicado Despacho em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 15:17 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            12/10/2024 00:29 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/10/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:19 Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA em 01/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:33 Publicado Despacho em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738606-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Transcorrido o prazo deferido sob ID 08534695, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID 181728504, sob pena de seu silêncio ser entendido como anuência, ensejando a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            20/09/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            06/09/2024 16:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/09/2024 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 16:06 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/09/2024 02:18 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:31 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738606-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 19.971,57 (dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade do Banco do Brasil S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-91, agência: 3793-1, conta: 19-1, conforme requerido pela parte executada em petição de ID 207038719.
 
 No mais, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, requerido pela parte executada, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 204694978. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            23/08/2024 12:50 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 12:50 Deferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXECUTADO). 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            10/08/2024 10:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/08/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 02:30 Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA em 30/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 03:32 Publicado Decisão em 23/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            23/07/2024 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 15:21 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738606-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa, a título de honorários advocatícios, para o montante de R$ 1.782,42 (mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), nos termos da planilha apresentada pela parte exequente em petição de ID 199522106.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA em face de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença de ID 181728504, integrada pela sentença de ID 186757918, qual seja: “(Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR a inexigibilidade de 50% do débito lançado em desfavor do autor (R$17.156,72, correspondente à metade do valor das transações impugnadas) e, em consequência, DETERMINAR que a parte ré promova a dedução de 50% dos débitos impugnados (referentes a 3 lançamentos denominados "CONVÊNIO SEFAZ SP nos valores de R$13.405,71; R$15.447,74 e R$5.460,00 totalizando R$17.156,72), lançados em desfavor do autor, adequando a nova fatura a ser emitida, inclusive no que diz respeito aos encargos da mora, decorrentes do não pagamento integral da fatura vencida em 23/06/2023.
 
 Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais, bem como de devolução em dobro de valores eventualmente pagos, nos termos da fundamentação retro.
 
 Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. )”.
 
 Em sede de recurso inominado, a sentença foi mantida, condenados os recorrentes (exequente e executado), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
 
 Transitado em julgado o acórdão de ID 198041184, em 24 de maio de 2024, verifico que a parte executada (BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO SA), promoveu o depósito de ID 200560953, no importe de R$ 21.753,99 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos).
 
 Intimada a esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, o exequente aduz, em petição de ID 203062542, que o executado não cumpriu a obrigação de fazer estipulada, no tocante à emissão de nova fatura com a dedução de 50% (cinquenta por cento) dos débitos impugnados, promovendo tão somente o depósito de ID 200560953, no montante de R$ 21.753,99 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos).
 
 Requer a restituição ao executado do valor depositado, deduzidos os honorários de sucumbência a que faz jus seu advogado.
 
 Assim, intime-se a parte executada, pelo sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de obrigação de direito material) a cumprir a obrigação de fazer acima especificada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por enquanto a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do CPC, caso de mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
 
 Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
 
 Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência".
 
 Informe-se, ainda, à parte executada que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do art. 525 c/c art. 536, § 4º, ambos do CPC.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por igual prazo de 15 (quinze) dias, para informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, no montante de R$ 19.971,57 (dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), e acréscimos proporcionais, já deduzido o valor de R$ 1.782,42 (mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), a título de honorários.
 
 No mais, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.782,42 (mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), a título de honorários de sucumbência, nos termos da planilha apresentada pela parte exequente em petição de ID 199522106, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, para conta de titularidade da sociedade de advogados CRUZ & GOMES ADVOGADOS S/S, CNPJ 19.***.***/0001-67, utilizando a chave PIX/CNPJ 19.***.***/0001-67, conforme requerido em petição de ID 203062542. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            19/07/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 16:29 Outras decisões 
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                                            19/07/2024 10:32 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/07/2024 03:58 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            05/07/2024 12:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/07/2024 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 03:36 Publicado Decisão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            01/07/2024 16:07 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 16:07 Outras decisões 
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                                            17/06/2024 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            17/06/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2024 00:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/06/2024 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 15:04 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 07/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:58 Publicado Certidão em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            28/05/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2024 23:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/03/2024 23:10 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 16:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/03/2024 10:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/03/2024 23:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 23:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 02:55 Publicado Certidão em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 05:22 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            04/03/2024 19:12 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/03/2024 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 12:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/02/2024 02:29 Publicado Sentença em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            16/02/2024 18:56 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 18:56 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/02/2024 09:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            11/02/2024 18:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/02/2024 03:41 Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:33 Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 02:48 Publicado Despacho em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            29/01/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 18:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 18:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            27/01/2024 21:56 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/01/2024 10:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/01/2024 10:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/01/2024 02:43 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            18/12/2023 16:49 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 16:49 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/12/2023 18:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            01/12/2023 22:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/12/2023 02:39 Publicado Despacho em 01/12/2023. 
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                                            30/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            28/11/2023 19:03 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            10/11/2023 11:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/11/2023 19:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/10/2023 17:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/10/2023 17:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/10/2023 17:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/10/2023 10:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2023 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 00:24 Publicado Certidão em 03/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            31/07/2023 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 16:20 Recebida a emenda à inicial 
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                                            31/07/2023 10:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            28/07/2023 11:45 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 11:45 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/07/2023 20:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            17/07/2023 20:06 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            17/07/2023 18:56 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/07/2023 18:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/07/2023 18:56 Distribuído por sorteio 
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                                            17/07/2023 18:56 Juntada de Petição de anexos da petição inicial 
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                                            17/07/2023 18:56 Juntada de Petição de anexos da petição inicial 
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                                            17/07/2023 18:55 Juntada de Petição de anexos da petição inicial 
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                                            17/07/2023 18:55 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            17/07/2023 18:54 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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