TJDFT - 0700219-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 09:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
27/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF EXECUTADO: RENATA PEREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente acerca da petição de id. 219194545.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:47
Outras decisões
-
29/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2024 20:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 215093339.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no endereço em que foi citada ID 195447488 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Expeça-se a certidão de existência de execução nos termos do art. 828 do CPC, conforme requerido no ID. 215093339.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:57
Outras decisões
-
23/10/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
20/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:17
Publicado Edital em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-58 REQUERIDO: RENATA PEREIRA TORRES - CPF/CNPJ: *60.***.*60-06 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RENATA PEREIRA TORRES - CPF/CNPJ: *60.***.*60-06 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de setembro de 2024.
Eu, RUBIA PINHEIRO E SOUSA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
26/09/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 06:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REVEL: RENATA PEREIRA TORRES CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 204454169) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa, via DJe, para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
Na forma do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
24/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 12.501,22 (doze mil quinhentos e um reais e vinte e dois centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 183092883), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/07/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REU: RENATA PEREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2024 07:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 07:10
Decretada a revelia
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05/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA TORRES em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/05/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REU: RENATA PEREIRA TORRES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REU: RENATA PEREIRA TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024 13:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Outras decisões
-
04/03/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700219-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REU: RENATA PEREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos comprovante de efetivo pagamento referente à guia de custas iniciais, não tendo validade comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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