TJDFT - 0707101-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:27
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEUSA BORGES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
29/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Outras decisões
-
05/08/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de NEUSA BORGES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:43
Outras decisões
-
07/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:36
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NEUSA BORGES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707101-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES, NEUSA BORGES DA SILVA DESPACHO Aguarde-se por 5(cinco) dias no prazo de executado para que venha aos autos o aceite ou não quanto à proposta de acordo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NEUSA BORGES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707101-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES, NEUSA BORGES DA SILVA DESPACHO Manifeste a parte executada sobre a petição ID189130485 da exequente, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:12
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NEUSA BORGES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707101-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES, NEUSA BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Fica a parte EXECUTADA intimada da petição de ID 171198591.
Gama/DF, 16 de setembro de 2023 02:29:59.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/09/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de NEUSA BORGES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707101-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDEMAGNO VARGAS GOMES, NEUSA BORGES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a petição de ID 170240383, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 29 de agosto de 2023 16:48:26.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
29/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 23:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:24
Outras decisões
-
29/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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