TJDFT - 0700586-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:23
Denegada a Segurança a LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA - CPF: *02.***.*35-02 (IMPETRANTE)
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30/04/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/04/2024 09:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700586-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Liminar (9196) Requerente: LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intimada para informar se foi concedida a liminar recursal pleiteada (ID 187930999), a impetrante apenas reiterou suas alegações da inicial (ID 188839222); e em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o pedido ainda não foi apreciado.
Assim, concedo a impetrante o prazo de 5 (cinco) dias para informar se foi deferida a liminar pleiteada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700586-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Liminar (9196) Requerente: LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 186169323 para determinar a inclusão do Distrito Federal no polo passivo e concedo à impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
A autora formulou pedido de liminar para concessão de prazo adicional para carregamento dos documentos referentes a etapa de sindicância de vida pregressa, mas esse pedido foi indeferido, por restarem ausentes os requisitos autorizadores da medida pretendida, previstos na Lei nº 12.016/2009.
Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento.
Não trouxe, contudo, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado, limitando-se a repetir aqueles constantes da petição inicial sobre a indisponibilidade do link, mas restou consignado na decisão impugnada não haver comprovação do erro no período alegado tampouco nos dias seguintes.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos ali expostos.
Informe a impetrante se foi concedida a liminar recursal pleiteada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:14
Indeferido o pedido de LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA - CPF: *02.***.*35-02 (IMPETRANTE)
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26/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700586-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Liminar (9196) Requerente: LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Foi impetrado o presente mandado de segurança com pedido liminar para que seja disponibilizado acesso para envio dos documentos referentes à etapa de sindicância de vida pregressa.
Não foi localizado nos autos o edital de abertura do certame, o edital de convocação para a etapa de sindicância de vida pregressa, acompanhado do cronograma das datas para envio dos documentos e indicação do link de acesso, todos documentos indispensáveis para o exame das alegações da impetrante e que deverão ser anexados.
A impetrante alega que o acesso para envio da documentação não foi disponibilizado na página da banca examinadora nem no site da Polícia Militar de forma tempestiva, no entanto, apenas consta nos autos o print da página do dia 15/01/2024 (ID 1846695770), não havendo nenhum outro documento comprovando a indisponibilidade nos dias seguintes.
Não se pode perder de vista que no rito do mandado de segurança a prova do alegado direito líquido e certo (que deve ser demonstrado) deve ser provada documentalmente com a petição inicial, não havendo possibilidade de dilação probatória, portanto, a impetrante deverá anexar aos autos os documentos que comprovem suas alegações, sob pena de indeferimento do pedido.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos indispensáveis, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:33
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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