TJDFT - 0710257-56.2019.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 06:54
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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17/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:45
Expedição de Autorização.
-
17/05/2024 15:45
Expedição de Autorização.
-
15/05/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710257-56.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO PALATUCCI, GIOVANNA COSTANZA ARAUJO PALATUCCI, FELIPE ARAUJO PALATUCCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 13:12:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
22/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710257-56.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO PALATUCCI, GIOVANNA COSTANZA ARAUJO PALATUCCI, FELIPE ARAUJO PALATUCCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 14:34:36. -
07/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 01:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:30
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710257-56.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO PALATUCCI, GIOVANNA COSTANZA ARAUJO PALATUCCI, FELIPE ARAUJO PALATUCCI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A sentença de Id julgou procedente o pedido para condenar a "a parte ré (o Distrito Federal) a pagar o valor de R$ 3.000,00 para cada uma das partes autoras a título de danos morais e a quantia de R$ 9.930,00 para a parte MARCIA PEREIRA a título de danos materiais".
O acórdão de Id 135703110 deu provimento ao recurso interposto para reduzir a indenização por danos materiais para R$ 7.040,00.
Houve pedido de cumprimento de sentença e foi atualizado o cálculo da liquidação da condenação de id 151386667.
Marcia renunciou ao excedente do limite para expedição de RPV (Id 155832880) e sua condenação foi atualizada (Id 160183441).
Nesse quadro, apenas o crédito de Marcia foi objeto de RPV (Id 167026162).
A parte devedora realizou o depósito pertinente do valor devido a Marcia, conforme comprovante juntado aos autos (ID 183988610), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, especificamente quando à indenização devida a Marcia Pereira de Araújo Palatucci.
Expeça-se alvará em seu favor.
O feito continuará quanto aos demais autores cujo crédito ainda não foi satisfeito.
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 183988610, em nome da parte autora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Feito isso, remeta-se os autos ao contador para atualização do valor devido aos demais autores, pois não foi incuído na RPV expedida.
Depois intime-se as partes e, não havendo impugnações, expeça-se RPV.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:16
Outras decisões
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07/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 10:35
Desentranhado o documento
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07/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:59
Expedição de Autorização.
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27/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/02/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:58
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
10/02/2022 19:36
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
03/02/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO PALATUCCI em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE ARAUJO PALATUCCI em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 23:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/01/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 07:13
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/11/2021 23:57
Juntada de Petição de razões finais
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19/11/2021 02:33
Publicado Ata em 17/11/2021.
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18/11/2021 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
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16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 09:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2021 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2021 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2021 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
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23/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2021 19:28
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/08/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CORREGEDOR GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 19:31
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 20:27
Recebidos os autos
-
02/12/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE ARAUJO PALATUCCI em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GIOVANNA COSTANZA ARAUJO PALATUCCI em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/10/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO PALATUCCI em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:07
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 20:01
Recebidos os autos
-
27/07/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 20:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2020 19:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 19:47
Juntada de termo
-
03/03/2020 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2020 19:30
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:44
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
28/01/2020 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
28/01/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2019 11:14
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 15:36
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/10/2019 17:31
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/10/2019 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2019 17:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/10/2019 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:42
Declarada incompetência
-
09/10/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2019 13:59
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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