TJDFT - 0715616-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715616-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISSA KATHLEEN DE SOUSA COSTA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:43:59.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
03/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de TAISSA KATHLEEN DE SOUSA COSTA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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27/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:45
Outras decisões
-
02/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715616-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISSA KATHLEEN DE SOUSA COSTA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe, que tem por objeto obrigação de pagar e obrigação de fazer.
No curso do processo a obrigação de pagar foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 191429727).
A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº193809911).
Posto isso, EXTINGO PARCIALMENTE o presente cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
O feito deve continuar em relação ao cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial.
Nos termos da decisão de ID.193216019, decorrido o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a exequente a esclarecer se houve o cumprimento da obrigação (AUTORIZAR a realização do procedimento denominado de MAMOPLASTIA REDUTORA, conforme solicitação de ID 155207978 e nos moldes indicados pelo médico especialista (ID 155207976), arcando, com todos os custos dele decorrentes, em favor da ora exequente.) I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:36
Outras decisões
-
18/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:59
Outras decisões
-
12/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715616-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISSA KATHLEEN DE SOUSA COSTA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 189628684, fica a parte exequente intimada "(...) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. (...)" Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do AR de ID 189794417.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:08:35.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
01/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715616-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISSA KATHLEEN DE SOUSA COSTA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALEGADA PELA EXEQUENTE Intimo a parte requerida/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, APENAS QUANTO À QUESTÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APRESENTADA PELA EXEQUENTE Pugna, ainda, a exequente, em sede de cumprimento de sentença, pelo fiel cumprimento da sentença de ID 166386559, no sentido de AUTORIZAR a realização do procedimento denominado de MAMOPLASTIA REDUTORA, conforme solicitação de ID 155207978 e nos moldes indicados pelo médico especialista (ID 155207976), arcando, com todos os custos dele decorrentes, em favor da ora exequente.
Para este fim, intime-se pessoalmente o executado para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 100.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas, prazo este começará a fluir a contar da juntada do mandado de intimação nos autos Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:52
Outras decisões
-
12/03/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:05
Outras decisões
-
29/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:32
Outras decisões
-
20/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de TAISSA KATHLEEN DE SOUSA COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:58
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TAISSA KATHLEEN DE SOUSA COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:39
Outras decisões
-
16/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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