TJDFT - 0716551-61.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716551-61.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: KARLIANA BARBOSA ROSA DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 04/10/2030, eis que o título executivo é um contrato de prestação de serviços, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:02
Outras decisões
-
24/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716551-61.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: KARLIANA BARBOSA ROSA DECISÃO O resultado da pesquisa INFOJUD foi anexada no ID n. 186442698, com sigilo para terceiros.
Certifique-se se o advogado do credor possui acesso ao documento, retirando o sigilo para permitir o acesso, se o caso.
Feito, concedo o prazo de 15 dias para o credor se manifestar sobre o resultado da pesquisa.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716551-61.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: KARLIANA BARBOSA ROSA DECISÃO O resultado da pesquisa INFOJUD foi anexada no ID n. 186442698, com sigilo para terceiros.
Certifique-se se o advogado do credor possui acesso ao documento, retirando o sigilo para permitir o acesso, se o caso.
Feito, concedo o prazo de 15 dias para o credor se manifestar sobre o resultado da pesquisa.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:39
Outras decisões
-
08/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de KARLIANA BARBOSA ROSA em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716551-61.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: KARLIANA BARBOSA ROSA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa no sistema RENAJUD foi infrutífera.
Em consulta ao CPF da devedora foi localizado o veículo placa JHM0961 com anotação de veículo roubado.
Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 30 de janeiro de 2024 15:03:14.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:36
Outras decisões
-
09/01/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de KARLIANA BARBOSA ROSA em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:52
Outras decisões
-
06/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:18
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
13/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de KARLIANA BARBOSA ROSA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de KARLIANA BARBOSA ROSA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:06
Outras decisões
-
09/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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