TJDFT - 0706884-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência eletrônico do valor depositado a título de honorários periciais (ID. 238928440), em favor do perito.
Intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial (ID.249745697).
Prazo comum: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 10:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:52
Outras decisões
-
12/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2025 14:14
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID.238485103 e concedo ao requerido o prazo de 05 dias para comprovar o depósito dos honorários periciais.
Com a comprovação, cumpram-se os demais termos da decisão de ID.229931594.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:32
Deferido o pedido de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
05/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:20
Outras decisões
-
16/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:48
Nomeado perito
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela requerida em face da decisão de ID. 208796606.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Sem prejuízo, destaco que, a despeito da irresignação da requerida (ID.208771841), entendo que o perito judicial, em sua manifestação de ID. 205640791, fundamenta de forma satisfatória a manutenção do seu entendimento anterior, em face das considerações constantes do Acórdão de ID.177773616.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
Preclusa esta decisão, intime-se a autor para dar início à fase de cumprimento de sentença, em 5 dias.
Advirto de que a petição deverá observar os requisitos do artigo 524 do CPC.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:07
Outras decisões
-
13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do expert ao ID 205640791, onde este entende pela conservação dos termos do laudo de ID 143592204, mantenho incólumes os termos da decisão de 148145940, a fim de declarar liquidado o julgado, cabendo à autora o valor de R$ 1.192.159,47, o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da planilha apresentada pelo perito (ID nº 138715760).
Preclusa esta decisão, intime-se a autor para dar início à fase de cumprimento de sentença, em 5 dias.
Advirto de que a petição deverá observar os requisitos do artigo 524 do CPC.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:04
Outras decisões
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:06
Outras decisões
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:10
Deferido o pedido de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:49
Expedição de Termo.
-
29/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:10
Outras decisões
-
29/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para cumprir o acórdão de ID.177773616, de modo a juntar aos autos, no prazo de 15 dias, os documentos contábeis por ela enviados diretamente ao perito no ano de 2022, consoante informado na petição de ID.131931307, sob pena de aplicação, em seu desfavor, de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Uma vez apresentados os referidos documentos, intime-se a requerida para manifestação, no mesmo prazo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:11
Outras decisões
-
19/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada, por duas vezes, para cumprir a decisão de ID. 177840036, a parte autora limitou-se a informar que enviou a documentação pertinente ao perito, em 2022.
Diante disso, intimo a requerida para, no prazo de 15 dias, informar os documentos que devem ser apresentados pela parte autora, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:17
Outras decisões
-
01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Lavre-se o respectivo termo de penhora e anote-se na atuação.
Comunique-se o Juízo do 14º Juizado Especial Cível de Curitiba acerca do cumprimento da ordem.
Confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo estipulado da decisão de ID.184924972.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Outras decisões
-
15/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:32
Outras decisões
-
06/02/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706884-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP REQUERIDO: BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo novamente a requerente para que cumpra a decisão de ID.177840036, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão dos documentos ali listados.
Uma vez apresentados os documentos, intime-se a parte requerida para manifestação, no mesmo prazo.
Após, autos conclusos para decisão.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:09
Outras decisões
-
29/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:51
Outras decisões
-
09/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:15
Expedição de Termo.
-
31/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:23
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:20
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:05
Expedição de Termo.
-
27/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:52
Expedição de Termo.
-
03/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 19:58
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 19:43
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:17
Outras decisões
-
14/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:05
Expedição de Termo.
-
01/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:05
Outras decisões
-
28/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 10:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:58
Deferido o pedido de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:22
Expedição de Termo.
-
20/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:02
Outras decisões
-
18/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:32
Expedição de Termo.
-
17/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:23
Outras decisões
-
16/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:20
Expedição de Termo.
-
14/12/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:13
Outras decisões
-
12/12/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:44
Outras decisões
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:31
Outras decisões
-
03/10/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:51
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:23
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:43
Expedição de Termo.
-
10/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:13
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
11/01/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/01/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:04
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2021 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/02/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 13:12
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2021 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 20:25
Recebidos os autos
-
27/01/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 18:37
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2020 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2020 14:27
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/12/2020 14:27
Transitado em Julgado em 16/12/2020
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Sentença em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Sentença em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 13:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2020 11:49
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2020 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 12:14
Recebidos os autos
-
11/11/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:42
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 06:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:40
Recebidos os autos
-
30/07/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:41
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:58
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/07/2020 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:52
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:08
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2020 20:28
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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